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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

ASSALTANTE ESTÁ LIVRE E É PROTEGIDO

Brasília - Depois de passar três anos numa unidade de internação para adolescentes infratores, um dos envolvidos na morte de João Hélio Fernandes (relemebre o caso ao lado), em assalto no Rio em 2007, ganhou a liberdade. O rapaz, que na época do crime tinha 16 anos e hoje está com 18, conseguiu que o Ministério Público o incluísse no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM), gerenciado pelo governo federal e presente em oito estados. O pedido, aceito provisoriamente pelo Judiciário, que deve se manifestar definitivamente na semana que vem, partiu de queixas vindas da família do jovem sobre ameaças estaria sofrendo no cumprimento da medida socioeducativa.

Informações sobre um eventual envio do rapaz aos Estados Unidos ou Suíça foram desmentidas ontem por Carlos Nicodemus, coordenador executivo da organização não governamental Projeto Legal, que no Rio de Janeiro gerencia o PPCAM. "Não sei dizer de onde partiu esse boato, mas nunca houve caso de nenhum adolescente protegido pelo programa, entre os 337 que já atendemos aqui no Rio, enviado para fora do país. Isso não procede", criticou Nicodemus. Por meio da assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que o rapaz encontra-se provisoriamente sob a proteção do programa. Caso o pedido formulado pelo Ministério Público seja indeferido, ele retornará ao centro de internação e ficará em regime de semiliberdade, o que significa estudar ou trabalhar durante o dia e se recolher na instituição à noite. Nos fins de semana, poderá dormir em casa.

No despacho em que concedeu progressão de regime e aceitou sua inclusão no PPCAM provisoriamente, o juiz deixa claro que sua decisão se deve, unicamente, ao fato de o prazo máximo do regime fechado para adolescentes no Brasil - três anos - ter sido atingido. "# Sendo necessário mais tempo para que se convença das vantagens da mudança de vida, do voluntário afastamento de seu pernicioso habitat e grupo a que está integrado# Verifica-se que a internação deveria ser mantida", disse.

O juiz destacou, ainda, que o adolescente se envolveu em fatos graves na unidade, atentando contra a vida de um agente. Mas em seguida, no despacho, destaca que a progressão deve ser concedida em observância à Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. No processo do garoto, há reiteradas negativas quanto aos pedidos de revisão de medida socioeducativa, que são encaminhados periodicamente aos juízes no caso de adolescentes internados.

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